sexta-feira, 15 de maio de 2015

ASSEDIO MORAL E SEXUAL

                                

Assédio moral e sexual no trabalho


 O assédio moral é um conjunto de atitudes, por parte de quem é chefe e
empregador, que tornam insustentável a permanência do empregado, que foge às regras no contrato de trabalho. Pode originar-se de diversas causas, dentre elas: suposta ameaça que o futuro assediador representa para o assediado, dificuldade por parte do assediador em aceitar diferenças, sejam referentes a gênero, idade, raça, nacionalidade, posições políticas, opções religiosas e sexuais; antipatia pessoal provinda de razões diversas, etc. As condutas podem ser inúmeras e podem ser verificadas isoladamente ou em conjunto. As vítimas de assédio moral não são pessoas frágeis ou que apresentam qualquer transtorno. 
 A mulher está mais sujeita ao assédio moral em todas as carreiras, a vítima é normalmente isolada do grupo e passa a ser hostilizada, ridicularizada e culpada pelo gestor. No caso, as agressões morais geralmente estão relacionadas à gravidez ou maternidade. Elas envolvem controlar o tempo e freqüência com que a vítima vai ao banheiro, culpá-la por ser mãe e, portanto, ter de dedicar muito tempo ao filho, impedi-la de acompanhar o filho a consultas médicas, etc. Em alguns casos, os constrangimentos começam na procura do emprego, a partir da apresentação estética. O homem também sofre assédio moral, principalmente os homosexuais, os preconceitos sexuais são mais graves.
Pessoas doentes e acidentados também sofrem assédio moral, geralmente são descartados ao retornar o emprego, pois já tem outra pessoa ocupando seu cargo, e podem até ser demitidos.


Reportagem complementar abaixo:



Assédio sexual é o pedido de favores sexuais pelo seu superior, com promessa de tratamento diferenciado em caso de aceitação e/ou de ameaças, ou atitudes concretas de represálias no caso de recusa, como a perda do emprego, ou de benefícios. 
O sujeito ativo de assédio sexual é geralmente o homem, porém o contrário também ocorre, mesmo que em pequenas proporções, da mesma forma que entre pessoas do mesmo sexo. Os casos de assédio sexual masculino são muito raros e dificilmente vêm à tona.
Na legislação atual brasileira o assédio moral não é classificado como crime passível de punição pelo código penal brasileiro.
Ao contrário, em maio de 2001 a Lei 10.224/01 caracterizou o assédio sexual como crime, com pena prevista no Art. 1o O Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 216-A: Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.
O assédio sexual pode ser caracterizado de duas formas: por meio de chantagem que é crime previsto na Lei n° 10.224/2001 e por intimidação.

Consequências psicológicas do Assédio Moral e Assédio Sexual

 Quando se observa o cenário da organização, este é provido de tensão, stress e ambiente carregado de pressão do dia a dia. Diante disso, ocorrem dentro das empresas ou ambiente de trabalho as doenças psicossomáticas, provenientes dessas tensões diárias. As doenças psicossomáticas são provocadas pelo próprio individuo, descontado uma tensão em seu corpo como forma de doença, como um sintoma. As maiores consequências que o assédio moral e sexual podem trazer a um individuo são os terrores psicológicos, os transtornos de ansiedade gerando grave depressão até a síndrome do pânico. O terror psicológico é um processo que a vítima desenvolve por ser atacada inúmera vezes e sofrer todo tipo de pressão e tortura psicológica por parte de seu agressor. 

Nesse processo a vítima é como se estivesse presa em uma armadilha criada especialmente para ela, o pior é que essa vítima nem sabe o porque está sendo julgada e ameaçada daquela maneira. Estudiosos tentam compreender sobre o comportamento de submissão da vítima, e a sua passividade, quais são os motivos que levam as essas pessoas não se defenderem, não reagirem diante do fato. Para Guedes não é apenas por medo de perder o emprego, que eles não se defendem, o processo é maior que isso. O agressor sabe que a vítima tem ponto fracos e com isso consegue imobilizá-lo impedindo a sua reação. Os transtornos de ansiedade são caracterizados como aqueles com alto nível de ansiedade, levando o individuo a estado emocional de altíssima apreensão e tensão, na esperança ou eminência de alguma coisa de ruim irá acontecer com ele, podendo ter reações físicas quanto psicológicas desconfortáveis. 

A síndrome do pânico também é definida como um transtorno de ansiedade,
que aparece subitamente e sem nenhuma causa aparente. As pessoas que sofrem
desse transtorno relatam que sentem alguns sintomas como:
• Taquicardia (palpitação);
• Tensão muscular;
• Falta de ar;
• Medo e pavor de morrer
• Sensação eminente de alguma coisa de ruim lhe irá acontecer;
• Tonturas e vertigens;
• Calafrios e ondas de calor.

Todos esses sintomas aparecem devido ao alto nível de tensão que essas
pessoas estão expostas no dia a dia da relação do trabalho. Como elas não
conseguem extravasar toda essa dor que estão sentindo acabam revertendo em si
mesma e provocam o se pode chamar de somatização, o que significa que, a
pessoa acaba por descarregar em si mesmo todo o seu sofrimento, mas na forma de
doença.
O que pode ser ainda mais oneroso para empresa, porque quanto mais seu
empregado fica doente, mais afastado ele irá ficar do trabalho, e não somente isso,
outros empregados também podem vir a ficar doente.
Logicamente que não são somente essas doenças as psicológicas que as
pessoas vitimas de assédio moral e sexual sofrem, nesse presente artigo estão

relacionadas apenas algumas das principais doenças as quais as pessoas estão



Conclusão: O assédio moral e assédio sexual degradam as relações de trabalho onde as principais vítimas são os trabalhadores assediados. Essas vítimas tem a sua vida modificada assim como também a sua auto-estima e em muitos casos a saúde desses trabalhadores. E todos nós que somos empregados estaremos sujeitos a essas situações infelizmente. 

Retirado de: http://intertemas.unitoledo.br/

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